Uma confecção de roupas, localizada em Piraúba, na Zona da Mata mineira, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por manter um adolescente em atividade proibida para menores de 18 anos.
Conforme o MPT, o menor, de 17 anos, exercia a função de auxiliar de distribuidora, função que está enquadrada como uma das piores formas de trabalho infantil por conter riscos ocupacionais como perfurações, cortes ferimentos e mutilações, segundo a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
No documento, a empresa se comprometeu a não mais empregar ou aceitar prestações de serviços de empregado ou trabalhador com idade inferior a 16 anos desde que como aprendiz, e por menores de 18 anos em qualquer das atividades previstas na Lista TIP.
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