O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se manifestou em defesa dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros durante o período de contenção da pandemia de coronavírus (Covid-19). O Conselho publicou recomendações indicando que a proteção integral dessa população deve ser intensificada.
Considerando que todas as crianças e adolescentes devem receber cuidado, proteção e educação, sem nenhuma forma de discriminação; e que o artigo 227 da Constituição e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram a destinação privilegiada de recursos para infância e adolescência, o Conanda recomenda, dentre outras coisas:
- Tendo em vista que existem milhares de crianças em situação de trabalho infantil no Brasil e que as consequências da pandemia causada pelo COVID-19 podem gerar um cenário de desemprego e de maior vulnerabilidade para famílias de baixa-renda, devem ser tomadas medidas tanto para proteção de crianças que atualmente se encontram em situação de trabalho infantil quanto para que esse número não cresça. Essas ações incluem:
- O mapeamento das crianças que trabalham nas ruas, identificando sua situação parental;
- O acionamento de serviços de proteção social e o acolhimento, evitando que crianças permaneçam em situação de exposição ao contágio;
- A adoção das recomendações aqui expostas, principalmente no que se refere ao orçamento público e à medidas de suplementação de renda, garantindo que essas crianças possuam um ambiente familiar economicamente seguro;
- A implementação de medidas emergenciais no âmbito econômico e social, sendo necessária, inclusive, a suspensão ou revogação da Emenda Constitucional 95, que congela por 20 anos os investimentos sociais;
- O apoio governamental de famílias em condição de vulnerabilidade social, com medidas como a isenção ou o desconto em contas de água, gás e eletricidade; impedimento de demissões e manutenção dos salários de trabalhadores domésticos e informais que se ocupam do cuidado de crianças e adolescentes; e a distribuição de alimentos e produtos de higiene principalmente para população mais vulneráveis;
- Informação com linguagem acessível, simples e consistente para crianças e adolescentes, de modo a fortalecer o direito à participação, a cidadania e o diálogo intergeracional;
- Inclusão de crianças e adolescentes em situação de rua no grupo de risco para complicações da infecção pelo COVID-19, tendo em vista sua vulnerabilidade social;
- Garantia dos direitos de adolescentes no âmbito do Sistema Socioeducativo;
- Prisão domiciliar para mulheres presas gestantes, lactantes ou mães de crianças de até 12 anos
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Fontes: Prioridade Absoluta (com adaptações) e Conanda