Eleições 2024: partidos políticos firmam pacto contra assédio e trabalho infantil na campanha em MT

Representantes de partidos políticos e do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) assinaram ontem, 04.09, o “Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024“.

O evento, conduzido pela Coordenadoria Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT, ocorreu presencialmente no Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), em Cuiabá.

O procurador-chefe do MPT-MT, Danilo Nunes Vasconcelos, explicou que o pacto foi elaborado com o objetivo de conclamar preventivamente os partidos políticos para se engajarem na luta contra o assédio eleitoral e o trabalho infantil durante a campanha. Ele pediu que os(as) representantes compartilhem as obrigações do documento nas redes sociais, de modo que a sociedade civil, a classe política e os(as) empresários(as) tomem conhecimento de seus direitos e deveres.

“Este primeiro momento é de orientação e conscientização. É para que a gente consiga, de uma maneira preventiva, evitar esses problemas, para que não tenha que haver uma atuação judicial ou até extrajudicial dos diversos ramos do Ministério Público. Então vocês estão de parabéns por aderirem ao pacto e contamos com a parceria de vocês todos nessa iniciativa”, afirmou o procurador-chefe.

Vasconcelos ressaltou que a iniciativa é resultado da observação, por parte do MPT, do crescimento no número de denúncias durante os últimos pleitos. Ele apresentou dados relacionados ao assédio eleitoral e lembrou que, nas eleições de 2022, o MPT-MT recebeu 107 denúncias contra 80 empresas do estado.

“Outra questão que a gente costuma enfatizar nessa equação é que os trabalhadores, ao adentrarem em um ambiente de trabalho, muito embora tenham subordinação jurídica em relação ao empregador, não podem ter os seus direitos fundamentais desrespeitados. Quando o trabalhador veste o macacão da empresa, ele não se despe da sua condição de pessoa, da sua dignidade. Então, a gente tem que respeitar a sua liberdade política e o seu direito ao voto livre e secreto”, concluiu.

Diretrizes

A coordenadora regional da Coordigualdade, procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, observou que todos os partidos políticos foram convidados a participar do evento, sendo que os(as) presentes fizeram a adesão de maneira voluntária. “Isso nos traz uma situação extremamente positiva dentro de um cenário de conciliação e de prevenção. O que nós não queremos é que a vontade do trabalhador seja cerceada no sentido de se sentir compelido a seguir aquela orientação política da organização, seja porque um determinado candidato compareceu ao local, ou então porque foram distribuídas camisetas no local de trabalho ou feita qualquer tipo de abordagem que vise a coagir ou persuadir seus empregados. O objetivo é aqui é garantir o direito ao voto livre, secreto e à liberdade política de cada trabalhador(a)”, afirmou.

Silva abordou, ainda, as diretrizes do pacto firmado, como a proibição de contratar ou utilizar crianças e adolescentes em atividades de campanhas políticas realizadas em ruas, avenidas, logradouros públicos, em razão dos riscos envolvidos em panfletagem, colocação de faixas, pesquisas eleitorais em residências, entre outros.

A procuradora chamou atenção para a diretriz que reforça que crianças e adolescentes com menos de 16 anos não podem participar de atividades de campanha política. “Por quê? Porque existe a proteção integral garantida pela Constituição da República, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e o objetivo é que as crianças e adolescentes com menos de 16 anos não se envolvam em atividades de adultos, e sim que estejam vocacionadas a serem crianças e adolescentes de verdade.”

Em relação à problemática do assédio, Silva explica que a conduta pode se dar de uma forma mais sutil ou de uma forma mais evidente. “O assédio é, na verdade, aquela situação na qual uma organização ou um empregador tenta buscar o engajamento político do trabalhador para que ele siga a sua vertente eleitoral. Então, o pacto menciona a não concessão de benefícios ou de vantagens para que o trabalhador siga aquela diretriz da organização empresarial. Também menciona que não deve haver constrangimento, intimidação ou orientação para que os trabalhadores votem em um ou outro sentido, e aqui nós estamos falando em proteção a trabalhadores em sentido amplo, tanto empregados regidos pela CLT como terceirizados, estagiários.”

Ministério Público Estadual

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CAO Eleitoral/MPE-MT), promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, salientou o trabalho e o esforço envolvidos para a construção e efetivação de ações conjuntas e preventivas. “Gostaria de dizer que não é fácil se chegar a uma assinatura de um Pacto como este”, frisou.

“A gente, pela experiência que a carreira nos ensina, percebe que esse caminho da composição, da atuação preventiva, ele é muito mais produtivo, ele é muito mais didático. Então, gostaria aqui de parabenizar a iniciativa, os nossos irmãos do Ministério Público do Trabalho, todos os envolvidos, a Procuradoria Regional Eleitoral, o TRT, porque a gente sabe, como já dizia o ditado, que é melhor prevenir do que remediar. Então, é com muita satisfação que fomos convidados para a assinatura deste pacto.”

Ministério Público Federal

Para a procuradora regional Eleitoral substituta Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia, do MPF-MT, que representou, na oportunidade, o procurador titular Pedro Melo Pouchain Ribeiro, a articulação conjunta entre os órgãos.

“Eu gostaria de parabenizar por essa iniciativa que é fruto de uma parceria entre Ministérios Públicos e conta também com a adesão do Tribunal, de partidos políticos, mostrando a importância dessa iniciativa para resguardar a lisura do pleito eleitoral, garantindo o voto livre, secreto, que a participação dos eleitores seja feita sem discriminação, sem assédio, e também protegendo crianças e adolescentes de exploração no contexto eleitoral.”

TRT

O evento contou com a participação da desembargadora do TRT-MT Eliney Bezerra Veloso, representando a presidente, desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco.

O TRT também assina o pacto. Veloso parabenizou os partidos políticos pela adesão. “Quando o partido político estabelece as suas bases ideológicas, aquilo que vai ser pregado por seus candidatos, por seus parlamentares, ele está ditando para a sociedade condutas. E a participação desses partidos políticos aqui, para divulgar essas boas ações, essas boas práticas, ela é fundamental para que esse convênio seja bem-sucedido. Então, parabéns a todos os envolvidos. E o Tribunal Regional do Trabalho é parceiro nessa atividade, nessa atuação.”

Adesão

Os 12 partidos políticos signatários, que aderiram voluntariamente ao pacto proposto pelo MPT-MT, pelo MPF, pelo MPE-MT e pelo TRT-MT, se comprometeram a orientar seus diretórios municipais, os(as) candidatos(as) e demais filiados(as) sobre a necessidade de obedecer as diretrizes que fazem parte do documento.

Compareceram e aderiram ao instrumento os(as) respectivos(as) representantes e partidos políticos: Marcelo Alves Campos, pelo Partido AGIR, coligação “Primavera para Todos”, do munícipio de Primavera do Leste; Edivaldo de Souza Magalhães, pelo Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT); Ananias Martins de Souza Filho, pelo Partido Liberal de Mato Grosso (PL/MT); Sérgio Ricardo Silva Antunes, pelo Partido Novo; Alan Martinis Gomes, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB); Eusébio Diniz Marques de Andrade, pelo Partido Progressistas de Mato Grosso; Pabulo Oliveira dos Santos, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Paulo Henrique Ribeiro Coelho da Cruz, pelo Solidariedade; Alexandre Varnei Rodrigues, pelo Partido Renovação Democrática de Mato Grosso (PRD/MT); Miriam Calazans dos Santos, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); Domingos César Castro Silva, pelo Partido Social Democrático (PSD), do munícipio de Tesouro; Carlos Lourenço Mitsuoshi Daltro Hayashida, pela Federação Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania e Partido da Mulher Brasileira (PMB); Raul Augusto Alves, pelo PL e pelo PSD, do munícipio de Confresa, e pelo Partido Republicanos, do munícipio de Porto Estrela; Luciano Souza de Arruda, pela Rede Sustentabilidade; e Yuri da Cunha Silva Machado, pelo Partido Cidadania.

Referência: PA-PROMO 000203.2024.23.004/4

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
MPT-MT ∣ Assessoria de Comunicação

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