A preocupação com a garantia dos direitos da criança e do adolescente está retratada na nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988. Ela estabelece em seu artigo 227 que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Os direitos assegurados nesta Carta foram afirmados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, dando maior peso às conquistas favoráveis à infância e à juventude.
Entretanto, o trabalho precoce de jovens ainda é uma realidade presente em Mato Grosso, mostrando-se como um problema que vem sendo combatido por organismos internacionais e governos de vários países, dentre eles o Brasil.