De 2017 a 2019, os auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, resgataram 76 crianças e adolescentes de serviços de coleta, seleção e beneficiamento de lixo.
Em um desses resgates, na região norte do país, o auditor-fiscal do Trabalho Antônio Ferreira, integrante do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente da Bahia (Fetipa-BA), identificou famílias inteiras vivendo de resíduos descartados pela sociedade e sem as devidas proteções. Crianças e adolescentes faziam coleta e seleção de materiais descartados, com os responsáveis, submetendo-se a esforços intensos, exposição a riscos físicos, químicos e biológicos, exposição a poeiras tóxicas, calor, movimentos repetitivos, posições antiergonômicas e acidentes relacionados a animais peçonhentos.
“Presenciei cenas de crianças disputando pedaços de alimentos com urubus, enquanto caçambas eram despejadas como se fossem cachoeiras de riscos ignorados por aquelas famílias desprotegidas e com necessidades”, relatou Ferreira (confira o depoimento completo).
O trabalho em lixões pode causar sérios danos à saúde. Entre eles estão: afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, lacerações, intermações, lesões de esforço repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), deformidades da coluna vertebral, infecções respiratórias, piodermites, dermatoses ocupacionais, dermatites de contato, alcoolismo e disfunções olfativas.
A legislação trabalhista proíbe o trabalho de crianças e adolescentes menores de 18 anos em locais prejudiciais a formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em locais e horários que não permitam a frequência à escola.
Dados
Entre os anos de 2017 e 2020, auditores-fiscais do Trabalho realizaram 2.438 fiscalizações de combate ao trabalho infantil, nas quais foram encontradas 6.093 crianças e adolescentes em trabalho infantil. Deste número, apenas entre os anos de 2017 e 2019, 4.789 estavam na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.
Do total de crianças e adolescentes encontrados pela Inspeção do Trabalho, de 2017 a abril de 2020, aproximadamente 79% eram do sexo masculino e 21% do feminino, sendo que 11% tinham até 11 anos; 13%, de 12 a 13 anos; 33% tinham de 14 a 15 anos e 42%, de 16 a 18 anos.