Qual é a relação entre trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas?

Bruna Ribeiro

Direitos da criança e do adolescente

O trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas são violações dos direitos fundamentais e da dignidade humana. O projeto Criança Livre de Trabalho Infantil explica que as explorações estão diretamente relacionadas.

O texto, assinado por Raquel Marques, informa que quando a vítima do trabalho escravo tem menos de 18 anos, a violação é também considerada uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Abrange, portanto, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão e trabalho forçado ou compulsório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças em conflitos armados.

“São características do trabalho escravo contemporâneo as jornadas exaustivas, em condições degradantes e, por muitas vezes, com agressões físicas e psicológicas. Sendo que, apenas um desses elementos já é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo. Quanto às crianças e adolescentes, a incidência mais comum é no trabalho rural – como agricultura e extrativismo mineral – e no trabalho infantil doméstico”, informa o projeto.

Apesar dos poucos registros, o trabalho escravo de crianças e adolescentes ocorre em todo o Brasil, de acordo com o artigo Trabalho escravo infantil: invisibilidade e a realidade brasileira, escrito pelos os auditores fiscais do trabalho, Maurício Krepsky Fagundes e Rafael Lopes de Castro. Um estudo da OIT aponta que 50 milhões de pessoas no mundo sofreram com condições análogas à escravidão, em 2021.

Ainda de acordo com a apuração do projeto Criança Livre de Trabalho Infantil, o tráfico de pessoas tem como marco legal a Lei nº 13.344, sancionada em 2016, no Brasil.

A Lei “trouxe avanços referentes à proteção e ampliou as finalidades de exploração decorrentes do delito da prática. Antes, o tráfico humano estava ligado apenas à prostituição e à exploração sexual. Hoje, o artigo 149-A do Código Penal brasileiro ampliou o seu alcance para outras finalidades como trabalhos análogos à escravidão e adoção ilegal”, explica o projeto.

Um caso de tráfico de pessoa mencionado pelo Criança Livre ocorreu no Rio Grande do Norte. “São crianças que frequentam as praças de alimentação dos shoppings, os supermercados e andam pelas ruas pedindo dinheiro e comida. Muitas são vítimas de uma rede criminosa de tráfico de pessoas, que as alugam por 30 reais cada em municípios ao redor da cidade de Natal. É uma rede muito estruturada, que usa carros para armazenar os produtos que as crianças são obrigadas a levar, sendo o leite em pó o mais exigido pelos exploradores”, conta.

Para saber mais, confira texto completo.

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