Entidades da sociedade civil organizada que atuam no combate e prevenção ao trabalho infantil e em programas de aprendizagem estão mobilizadas para lutar contra alterações que põem em risco a política de aprendizagem e discriminam adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
Está em debate no Congresso Nacional a Medida Provisória 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da COVID-19 no âmbito das relações de trabalho.
A MP cria o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), uma modalidade de trabalho precarizante que atinge o público jovem, entre 18 e 29 anos. O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) declarou, em Nota Pública, que “a nova modalidade também caracteriza inadmissível retrocesso social, reduzindo o patamar civilizatório já alcançado com a proteção trabalhista e previdenciária que oferece a relação de emprego”.
Entre os acréscimos à proposta, está o artigo 66, que descaracteriza a política de Aprendizagem Profissional ao discriminar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Pelo artigo, adolescentes egressos do sistema socioeducativos ou em cumprimento de medidas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; adolescentes e jovens cujas famílias sejam beneficiárias de programas federais de transferência de renda; adolescentes e jovens em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; e adolescentes e jovens com deficiência podem ser contabilizados pelas empresas para cumprimento da cota da aprendizagem sem que tenham todos os direitos garantidos pela Lei de Aprendizagem respeitados.
“O artigo afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Com a aparente benevolência de ampliar a oferta de oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, cria uma condição de discriminação vexatória ao Estado Brasileiro”, aponta texto da Carta Aberta aos Parlamentares, elaborado pela Federação Brasileira de Associações Educacionais de Adolescentes (Febraeda) e assinado por diversas organizações, entre elas o FNPETI e Fóruns Estaduais.
“O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip não terá vínculo de emprego com o estabelecimento, não terá direitos trabalhistas e previdenciários, não terá salário, não terá proteção social, mas será “contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem”, acrescenta.
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A Nota do CNPG ressalta que, “sob o pretexto de dar oportunidades a jovens em situação de vulnerabilidade, sujeita esse público à total precariedade na relação de trabalho e fomenta ainda mais o ciclo da pobreza, ao invés de promover direitos e romper com o ciclo de vulnerabilidades. Cria cidadãos de segunda, quiçá de terceira classe, dando-lhes supostas oportunidades para ingresso no mercado de trabalho, contudo sem que lhes sejam assegurados quaisquer direitos trabalhistas, tampouco qualificação técnico-profissional metódica, de complexidade progressiva, consistente e robusta, e ainda o faz em detrimento da aprendizagem profissional, que proporciona aos adolescentes e jovens esses elementos de proteção e cuidado”.
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